O transporte de cargas perigosas, ou cargas IMO, requer diversos tipos procedimentos, documentais e de segurança, para que seja executado de maneira adequada.
Dessa forma, no artigo de hoje vamos discorrer sobre os principais aspectos e exigências previstos na legislação que rege o transporte rodoviário de cargas perigosas.
As primeiras exigências referem-se aos motoristas. Seja no transporte de containers ou cargas soltas, o condutor do veículo que estará transportando as substâncias perigosas necessita, obrigatoriamente
, estar portando kit de segurança, ser capacitados, tendo o curso MOPP, e possuir uma documentação, a qual deverá ser levada durante a viagem, que comprovará que o mesmo está apto a fazer esse tipo de transporte.
Para as transportadoras, é necessário obter licenças, que são específicas para cada tipo de carga, de acordo com a região onde será realizado o transporte e o órgão municipal, estadual e/ou federal que controla determinado tipo de substância. Dentre elas, podemos citar:
Polícia Federal: Autorização de transporte de produtos químicos através da Divisão de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos (DCPQ)
Polícia Civil: Alvará para transporte e depósito de cargas perigosas.
Exército: é necessário obter uma autorização específica do exército para transporte de armas, munições e explosivos.
IBAMA: em casos de transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente.
LETPP (Licença Especial de Trânsito de Produtos Perigosos): licença específica para transporte de carga perigosa dentro do município de São Paulo. Válida por um ano, deve ser tirada para cada veículo, e não por empresa/transportadora/motorista.
Para saber se uma transportadora possui uma LETPP válida, é necessário fazer uma requisição fundamentada encaminhada ao Diretor do Departamento e Operação do Sistema Viário (DSV).
Na segunda parte do artigo vamos falar sobre as classes de cargas perigosas e as formas como são identificadas e sinalizadas. Até lá!
Fonte: RodoQuick (rodoquick.com.br)