AFERIÇÃO DE PESO E DIMENSÕES DE VEÍCULOS: Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (18/03) a Resolução CONTRAN nº 902/2022, que dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição.

De acordo com a Resolução, a critério dos órgãos e entidades executivos rodoviários (OEER) da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, a aferição de peso e dimensões de veículos, poderá ser realizada por sistemas automatizados integrados, permitindo a dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente.

Diante disso, entende-se por sistema automático não metrológico de fiscalização o conjunto constituído pelo instrumento ou equipamento de controle não metrológico, o módulo detector veicular e o dispositivo registrador de imagem, que não necessitam da interferência do operador em qualquer das fases de seu funcionamento.

Os OEER devem elaborar projeto para cada local em que seja utilizados os sistemas, caracterizando a faixa ou a pista a ser fiscalizada, por meio de desenho esquemático. Todos os dados e imagens gerados pelos equipamentos do sistema automatizado de pesagem devem ser criptografados no momento do registro e possuírem assinatura digital que garanta total inviolabilidade e a segurança do processo.

Os veículos pesados são obrigados a adentrar nas áreas destinadas à pesagem veicular. Dessa forma, aplica-se infração ao veículo que: (i) não adentrar à balança seletiva; (ii) efetuar a pesagem na balança seletiva, mas desrespeitar a sinalização indicada para se submeter à aferição de peso na balança de precisão; e (iii) se submeter à aferição do peso no equipamento de precisão, mas evadir-se após indicada a obrigatoriedade de entrada no pátio para autuação.

A Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

Acesse o documento original aqui.

 

Este material foi elaborado pela Eixo – Relações Institucionais para a ACT – Soluções para o Transporte.