A análise feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) propõe mudanças no processo de concessões de trechos das BRs 480 e 282, em Santa Catarina. A decisão altera o primeiro estágio do encaminhamento à iniciativa privada e lista uma série de recomendações.
Entre as determinações mais importantes estão a retirada da praça de pedágio da BR-282 do perímetro urbano em Xanxerêe um novo estudo de tráfego das rodovias, o que impacta diretamente no valor da tarifa. As mudanças devem ser feitas antes da publicação do edital, sob pena de cancelar e impedir a assinatura do contrato.
O documento estava sob análise do TCU desde o final de outubro do ano passado e se baseou nos questionamentos levantados por entidades da região, que contestam vários pontos no processo.
A conclusão foi encaminhada para a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que informou, na última sexta-feira, ainda não ter sido notificada. Segundo a assessoria, a ANTT, ao ser oficialmente informada do teor da decisão, se manifestará diretamente ao tribunal. O TCU determina um prazo de 120 dias para que a agência defina a metodologia de adequação dos estudos e envie o resultado ao tribunal.
A avaliação do TCU deve esclarecer pontos importantes na minuta de contrato, do edital de licitação e do contrato de concessão. Nesta etapa, o tribunal avaliou o Plano de Outorga, o Programa de Exploração da Rodovia (PER), o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira (EVTE) do empreendimento e os estudos de impacto ambiental.
De acordo com o tribunal, a verificação ocorrerá na próxima fase de fiscalização da concessão, quando será analisado se o edital contempla as modificações indicadas.
Trecho questionado é usado para escoamento da produção
As BRs 282 e 480 são integrantes do Programa de Concessão de Rodovias Federais conduzido pela ANTT. O trecho serve de escoamento do setor pecuário do sul do país e tem o potencial de ampliar o envio aos portos de Santos e Paranaguá das principais zonas produtoras de frangos, suínos, soja e milho da região.
Os investimentos previstos são da ordem de R$ 4,5 bilhões e o prazo previsto da concessão será de 30 anos.
O escoamento da produção catarinense para os portos do Paraná é uma das principais contestações das entidades e deputados catarinenses que preveem perdas na economia e prejuízos ao desenvolvimento de Santa Catarina.
— Queremos a ligação entre as BRs 282 e a 470, até o porto de Navegantes. Essa é a verdadeira estrada que traz a produção aos nossos portos e não ao Paraná — avalia Pedro Lopes, presidente da Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística do Estado de Santa Catarina (Fetrancesc) que participa junto a outras entidades de várias reuniões no Ministério dos Transportes levando as reivindicações.
Entidades pediram mudança no local e no valor do pedágio
Apesar de a ligação da BR-282 à BR-470 não estar entre as determinações feitas pelo TCU, foram avaliados vários outros pontos de acordo com a manifestação das entidades.
Sérgio Pöpper, presidente da Associação dos Usuários das Rodovias do Estado de Santa Catarina (Auresc), lembra que o pedido de mudança da praça de pedágio para fora do perímetro urbano de Xanxerê é uma das reivindicações, assim como a revisão do fluxo de veículos na região, já que o estudo atual acarretará, segundo ele, em um valor médio de R$ 18 na tarifa.
— Sobre a tarifa de pedágio, fizemos um levantamento com a PRF de 22 mil veículos no local que contradiz com o estudo que aponta uma circulação de 9 mil veículos por dia. Quanto menos fluxo, maior o valor do pedágio—considera Pöpper.
O relator do processo, ministro Augusto Nardes, avaliou que caso ocorram cobranças indevidas nas praças de pedágio fica caracterizado desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nardes observa ainda que o motorista de Xanxerê que trafegar pela rodovia no perímetro urbano de sua cidade irá pagar o mesmo valor de quem percorre toda a extensão coberta por essa praça de pedágio, ou seja, 75,2 km.
O que o TCU contesta
— Contratos de concessão vigentes estão sendo aditivados com objetivo de acrescentar obras ou serviços já incluídos e que acarretam aumento das tarifas de pedágios.
— Posicionamento de uma praça de pedágio dentro do perímetro urbano deXanxerê. Os estudos de tráfego que embasaram o valor da tarifa-teto foram feitos com base em posto na área rural da rodovia. Para o TCU, se as receitas são estimadas fora do perímetro urbano e, posteriormente, a concessionária instala a praça dentro desse perímetro, os ganhos da concessionária poderão ser aumentados à custa de ônus excessivo dos usuários, que precisam transitar pela rodovia em seus deslocamentos urbanos. A constatação gerou determinação para mudança da praça de pedágio e novo estudo de tráfego.
— A agência deverá aprimorar a metodologia de cálculo para desestimular o inadimplemento relativo às obras pactuadas e impactar o reequilíbrio financeiro do contrato. Ela também precisará reavaliar o indicador de qualidade dos serviços prestados de modo a conter algumas características apontadas pelo tribunal.
— Entre as determinações, a ANTT deve avaliar a consistência de dados do estudo do tráfego apresentados no EVTE e que defina metodologia para avaliar a adequação dos estudos de demanda apresentados nos Procedimentos de Manifestação de Interesse.
— O tribunal também recomenda à agência que avalie o ambiente macroeconômico atual para a realização do leilão e das obras relacionadas à estrutura de fiscalização da ANTT.
Fonte: Diário Catarinense