Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 4ª feira (13/11) a Resolução 5858/19 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que restabelece a vigência da Resolução 5849/19. A Resolução 5849, que volta a valer, havia sido publicada em julho deste ano em substituição à Tabela Frete original após Consulta Pública sobre o tema, estabelecida em 2018 pela Resolução 5820. Todavia, poucos dias após sua publicação, sua vigência foi suspensa pelo próprio ministro da Infraestrutura.

Uma das novidades trazidas pela nova publicação é o fato de que pernoites não mais integrarão o cálculo do piso mínimo. Já os pedágios passam a integrar obrigatoriamente o valor do frete.

Confira a Resolução 5849/19 em sua íntegra clicando aqui

Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais

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