Uma nova regra do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obrigará a partir de 2021 que todos os projetos de novos veículos (carros, caminhões, ônibus, exceto motocicletas) contem com luzes de circulação diurna. Conhecidas também como DRL, esse tipo de iluminação oferece mais segurança para rodar pelas estradas do país e será item de fábrica nos automóveis que forem vendidos depois de 2023.
No mesmo texto divulgado pelo Contran, fica claro a proibição de mudanças dos sistemas originais do fabricante, isto é, a partir de 2021 (início de vigência da atualização desta lei) não será permitido trocar as lâmpadas pelas de LED ou de xenônio em nenhum tipo de carro saído de fábrica com faróis halógenos, nem mesmo as de iluminação das placas. Os dois sistemas de iluminação são diferentes e, por isso, qualquer alteração não é considerada adequada, sendo fugindo da configuração original. Existe também uma direcionamento com relação ao uso de lâmpadas mais brancas ou azuladas, que também não serão aceitas pois a temperatura da luz é outra das especificações técnicas iniciais do veículo.