Prorroga o prazo de validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e, dá outras providências.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN – 187, de 19 de novembro de 2014, no que consta do Processo nº 50500.206084 /2014-34;
CONSIDERANDO que todos os transportadores cadastrados até 15 de maio de 2009 foram obrigados a fazer um recadastro junto à ANTT para adequação às novas regras determinadas pela Resolução ANTT nº 3.056, de 12 de março de 2009; e
CONSIDERANDO que a validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas prorrogada pela Resolução ANTT nº 4.330, de 7 de maio de 2014, expira a partir de novembro de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a validade dos Certificados de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (CRNTRC) vencidos a partir de 15 de novembro de 2014, previstos na Resolução nº 4.330, de 7 de maio de 2014, até a data definida no cronograma para recadastramento a ser publicado pela ANTT.
Art. 2º O cronograma para recadastramento será divulgado no sítio eletrônico da ANTT quando da publicação da nova resolução do RNTRC, sem prejuízo ao exercício da atividade de transporte rodoviário remunerado de cargas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
JORGE BASTOS
Diretor-Geral, em Exercício.
 
Publicado no DOU em: 20/11/2014