O desenvolvimento econômico do Brasil está em plena ascensão.
Eventos como a Copa do Mundo de Futebol em 2014, dentre outros eventos importantes estão movimentando a economia brasileira de tal forma que o setor de transporte está sendo beneficiado com essa evolução e, com isso, chamando a atenção dos marginais para esse lucrativo ramo, refletindo em grande preocupação, tanto para o ramo do transporte rodoviário, como para os órgãos responsáveis pela inibição.
Existe ainda a questão da atuação dos órgãos de segurança pública, encarregados de inibir o crime, contudo dificuldades de comunicação refletem em operações sem padrão.
O comprometimento e o treinamento das partes envolvidas, aliadas a tecnologia dos equipamentos, utilização de atividades preventivas, fiscalização e educação são fundamentais para mudança do cenário atual.
O roubo de cargas é produto de uma série de circunstâncias resultantes da deficiência da prevenção, da inibição de determinados crimes e até mesmo da falta de legislação adequada para fazer frente ao acontecimento dos fatos criminosos.
São criadas as seguintes possibilidades a disposição da criminalidade:

  • Roubo
  • Latrocínio
  • Receptação
  • Crimes fiscais
  • Formação de quadrilha

Em contrapartida temos dispositivos utilizados para minimizar os traumas gerados por essa modalidade criminosa:

  • Gerenciamento de Risco com todas as suas possibilidades
  • Seguros
  • Atuação dos órgãos de segurança pública, especificamente da Polícia Militar

Recentemente o governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei Nº 885/09, que cassa o registro no Cadastro do ICMS das empresas envolvidas na receptação de cargas roubadas ou furtadas, criando expectativa na redução desse crimes
Observamos outras alternativas para o enfrentamento do crime, como a criação de um banco de dados unificado, pois trata-se de uma importante ferramenta, contudo há dificuldades costumeiramente para que esse instrumento se torne realidade.
As Ações Coordenadas por Cooperação, lamentavelmente não são desenvolvidas de forma uniforme e constante pelos órgãos de fiscalização; quando existe a fiscalização específica para inibição, é feita de forma isolada.
Diante desses tópicos, surgem outros obstáculos como:

  • Falta de rapidez no fluxo de informação
  • Registros do crime em locais esparsos, dificultando o planejamento
  • Falta de informações motivadas pela ausência de parcerias com órgãos públicos e privados
  • Falta de meios e de homens
  • Falta de informações para análise dos crimes
  • Inexistência de medidas preventivas por parte das transportadoras
  • Fraudes de seguros
  • Envolvimento de motoristas nas ações criminosas
  • Grande extensão territorial dos Batalhões
  • Aumento escalonado da frota
  • Falta de parâmetro para o registro correto do roubo, não havendo definição do que é considerado carga
  • Falta de rapidez na comunicação, seja nos crimes de roubo acontecidos na área urbana, como na rodoviária, inviabilizando uma ação rápida.
  • Falta de padronização dos registros da PC no momento da elaboração do BO/PC e, registros de roubo de cargas com naturezas diferentes.

Diante de tais circunstâncias concluímos que a criação e o desenvolvimento de uma proposta de policiamento pro ativo para inibição ao roubo de cargas no estado de São Paulo é uma necessidade urgente, oportuna e viável.
O envolvimento de órgãos públicos, privados e a comunidade, juntamente com a Polícia Militar, estão ávidos em trabalhar em estado de cooperação ou colaboração e para a concretização desse envolvimento, contatos ininterruptos entre os mais variados órgãos devem ser incentivados, colaboradores que possam intermediar tais contatos devem ser buscados, tratando-os como peças fundamentais para o sucesso das ações.
Somente dessa forma haverá uma inibição da ação dos marginais ligados ao roubo de cargas no estado de São Paulo.
Matéria escrita por:
Coronel Marco Bellagamba
Consultor Gris em Trânsito e Transporte