A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei que tem como finalidade proibir a venda de bebida alcoólica em postos de combustíveis e suas respectivas lojas de conveniência.
A proposta 7241/14, sugere que o estabelecimento que descumprir a lei deva pagar multa de R$ 1.500 a R$ 3.000 e tenha o registro de revendedor suspenso pela ANP (Agência Nacional do Petróleo) por 30 dias, ou até cancelado, após duas reincidências. Quando a loja de conveniência e o posto forem de empresas diferentes, eles responderão solidariamente pela infração, diz a proposta.
A ANP poderá fazer parcerias com órgãos de fiscalização estaduais e municipais para garantir o cumprimento da regra.
Para o parlamentar Antônio Bulhões (PRB-SP), autor da proposta, a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustível é uma “verdadeira contradição” ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), pois incentiva o risco de acidentes graves. O deputado também ressaltou que o consumo de álcool pelos motoristas é uma das maiores causas de acidentes de trânsito com vítimas fatais.