Informamos que foi publicada no DOU de 18/09/18, a Portaria 573/18 do DENATRAN, que regulamenta a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLVe). A matéria estabelece que:
– O CRLVe terá o mesmo valor jurídico de sua versão impressa;
– O acesso será feito através do aplicativo “Carteira Digital de Trânsito”;
– O CRLVe possuirá um QRCode desenvolvido pelo SERPRO e poderá ser lido sem necessidade de acesso à Internet;

Leia na íntegra a Portaria 573/18, clique aqui.