Em maio desse ano, foram alterados os valores das multas para excesso de velocidade. A lei n º 13.281, responsável pelas alterações, define novos limites e determina o valor máximo para velocidade de tráfego em vias de pista dupla e também pista única.
Anteriormente, o teto estipulado para veículos utilitários era de 110/km por hora e, para ônibus e micro-ônibus, 90km/h. Isso, sem separações entre pistas de mão única e pistas de mão dupla.
Com a lei, a velocidade máxima para tráfego agora ficou definida da seguinte forma:
• Em rodovias de mão dupla – 110km/h para automóveis e motocicletas e 90km/h para os demais veículos
• Em rodovias de pista simples – 100km/h para automóveis e motocicletas e 90km/h para outros veículos,
• Para as estradas (vias rurais não pavimentadas) – 60km/h.
Fique atento às sinalizações e mantenha a velocidade do seu bruto sempre dentro dos limites especificados. Assim, você garante mais segurança para sua viagem.