Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa 4ª feira a Medida Provisória 1050/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei nº 7408/1985.

A Lei 7408/1985 estabelece que o limite máximo permitido na pesagem de veículos de transporte de carga seria de 10% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Agora, com a nova medida, esse percentual aumentou para 12,5%.

Vale destacar que, para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior aos 12,5% citados acima, desde que respeitados a tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante.

Os limites de peso bruto não se aplicam aos locais não abrangidos pelo disposto no art. 2º do Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, somente se aplicam a vias terrestres urbanas e rurais, as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias. A Lei vigerá até 30 de abril de 2022.

No que diz respeito ao CTB, a MP regulamenta sobre a possibilidade de liberar e entregar o veículo ao condutor, em casos em que a irregularidade não for sanada no local da infração.

A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais para a ACT – Soluções para Transporte.