EXCESSO DE PESO: Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa 2ª feira (29/11) a Deliberação CONTRAN 246/2021, a qual altera normativo que consolida as normas sobre infrações de trânsito previstas no Código Trânsito Brasileiro (CTB), relativas ao trânsito de veículos com excesso de peso ou excedendo a capacidade máxima de tração.
A Deliberação altera a Resolução CONTRAN nº 803/2020, que passa a vigorar com algumas alterações. Agora, na fiscalização de peso dos veículos por balança rodoviária serão admitidas a tolerância de 12,5%(doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas. Anteriormente, essa tolerância era de 10%.
Dentre outros pontos, também fica estabelecido que os veículos ou combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) devem ser fiscalizados apenas quanto aos limites de 5% de peso bruto total ou peso bruto total combinado. Caso o veículo ultrapasse a tolerância máxima sobre o limite do PBT ou PBTC também será fiscalizado quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias de 5% sobre os limites de PBT ou PBTC e de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
A Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais para a ACT – Soluções para o Transporte.