Foi publicado no Diário Oficial da União, do dia 20/09/2021 a RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 872, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021 que estabelece os requisitos necessários à circulação de Combinações de Veículos de Carga (CVC) com Peso Bruto Total Combinado superior a 74 toneladas e inferior ou igual a 91 toneladas destinadas ao transporte de cana-de-açúcar.