O governo sancionou a lei que aumenta o percentual de biodiesel ao óleo diesel para 6% a partir de julho deste ano e para 7% a partir de 1º de novembro de 2014. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 25/09. O percentual chegava a 5%.
De acordo com o texto, o Conselho Nacional de Política Energética poderá, a qualquer tempo, por motivo justificado de interesse público, reduzir esse percentual para até 6%, restabelecendo-o por ocasião da normalização das condições que motivaram a redução do percentual.
Os limites de variação admissíveis para efeito de medição do percentual de ação de biodiesel ao óleo diesel e a autorização para dispensa, em caráter excepcional, de adição mínima,
A agora Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, estabelece que o biodiesel necessário à adição obrigatória ao óleo diesel deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar.
O Poder Executivo poderá elevar o referido percentual até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%.