O Plenário do Senado Federal aprovou no dia 8 de agosto a Medida Provisória (MP) 833/18, que estende para rodovias estaduais, distritais e municipais a dispensa de pagamento de pedágio do eixo suspenso de caminhões vazios.
A MP, apresentada pelo Governo como uma das medidas para atender às reivindicações dos caminhoneiros durante a greve de maio, havia sido aprovada no dia anterior 7 de agosto pela Câmara dos Deputados.
O texto aprovado, elaborado pelo relator da matéria na Comissão Mista, Sen. José Agripino (DEM/RN), estabelece que o aumento do pedágio para usuários da rodovia, como forma de compensar a isenção, somente ocorrerá após esgotadas as alternativas de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão.
Agora, a matéria segue para sanção ou veto presidencial.