Houve uma redução média de 10,22% em relação às tarifas atuais

A MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 1ª Revisão Ordinária, a 3ª  e 4ª Revisões Extraordinárias e o Reajuste da  Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a Resolução nº 5.067, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira. 
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
 
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Categoriade
Veículo
Tipo de Veículo Eixos Rodagem PraçaIpameri
(GO)
Km 143+985
PraçaCampo Alegre (GO)
km 226+000
PraçaAraguari 1
(MG)
Km 13+730
PraçaAraguari 2
(MG)
Km 51+475
PraçaUberaba
(MG)
  Km 104+900
PraçaDelta
(MG)
Km198+060
1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 5,70 6,20 4,70 3,60 5,10 3,70
2 Caminhão leve, ônibus,
caminhão-trator e furgão
2 Dupla 11,40 12,40 9,40 7,20 10,20 7,40
3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 8,55 9,30 7,05 5,40 7,65 5,55
4 Caminhão, caminhão-trator,
caminhão trator com semirreboquee ônibus
3 Dupla 17,10 18,60 14,10 10,80 15,30 11,10
5 Automóvel e
caminhonete com reboque
4 Simples 11,40 12,40 9,40 7,20 10,20 7,40
6 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
4 Dupla 22,80 24,80 18,80 14,40 20,40 14,80
7 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
5 Dupla 28,50 31,00 23,50 18,00 25,50 18,50
8 Caminhão com reboque,
caminhão-trator comsemirreboque
6 Dupla 34,20 37,20 28,20 21,60 30,60 22,20
9 Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor 2 Simples 2,85 3,10 2,35 1,80 2,55 1,85

 
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo .
 
Revisões e reajustes
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.

  • reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
  • revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato.
  • arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.

Fonte: MGO Rodovias