Desde 6 de setembro, através da Resolução 616, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) tornou facultativo o uso do sistema auxiliar de identificação veicular, popularmente conhecido como terceira placa ou faixa de ouro, mas fique atento: se o amigo estradeiro optar por usar o adesivo refletivo, deve mantê-lo conservado e com sua identificação legível, sob pena de multa e retenção do veículo para regularização caso essas condições não forem observadas.
O “Sistema Auxiliar de Identificação” é um adesivo colado na parte de trás do veículo que destaca o número da placa e origem. Criado em 2010, para ser implementado na parte traseira dos veículos de transporte de carga, reboques e semirreboques com mais de 4.536 kg, sua instalação foi suspensa devido a pedidos de associações do setor de transportes, segundo o CONTRAN.
FONTE; http://volvonaestrada.com.br/