A ANTT publicou duas portarias que adiam a instalação das TAGs eletrônicas por tempo indeterminado. A ANTT estabeleceu por meio da Resolução nº 4799/2015 a obrigatoriedade da identificação eletrônica dos veículos automotores de carga cadastrados no RNTRC. Os transportadores deveriam adquirir, vincular e instalar as TAGs em todos os veículos automotores de sua frota cadastrada no RNTRC.
Para tanto, os transportadores precisariam entrar em contato por meio dos canais de atendimento das Administradoras de Meios de Pagamento para Arrecadação de Pedágio – AMAPs ou Fornecedoras de Vale-Pedágio obrigatório – FVPO- aptas, para realizar os procedimentos.
O cronograma de instalação das tags iniciou-se com um grupo voluntário no ano passado, ou seja, os transportadores poderiam identificar os veículos automotores de carga, independentemente da unidade da federação em que os veículos estão emplacados. O período para esse grupo foi de 1/8/2017 a 7/1/2018.
Os demais grupos deveriam instalar as TAGs entre 08/01/2018 até 08/12/2018, obrigatoriamente.
Veja abaixo a íntegra das portarias:
PORTARIA Nº 553, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 147, de 14 de julho de 2017, que divulgou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 554, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, publicada no DOU de 18 de fevereiro de 2009, e alterações posteriores, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Portaria nº 171, de 18 de agosto de 2017, que alterou o cronograma de operacionalização da identificação eletrônica dos veículos automotores cadastrados no RNTRC previsto na Portaria SUROC nº 147, de 14 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: Blog do Caminhoneiro