Recentemente o Diário Oficial da União publicou a Resolução Número 479, de 20 de março de 2014, nele o Conselho Nacional de Trânsito altera o artigo 6º da Resolução Número 292, de 9 de agosto de 2009, a qual orienta sobre modificações de veículos previstos nos artigos 98 e 106 da Lei Número 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Modificações em veículos, é algo que causa transtornos às empresas, pois customizações ou adaptações de veículos devem obedecer regras da legislação de trânsito.
Alterações de cor do veículo e equipamentos, para adequá-los às cores da empresa ou, até mesmo, substituição de equipamentos e instalação de acessórios, devem ser motivo de atenção e orientação.
Devemos ficar atentos ao Artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Segue Resolução completa; ATENÇÃO quanto às alterações no sistema de suspensão dos veículos de passageiros e de cargas.
Matéria escrita por:
Marco Antonio Melli Bellagamba
Coronel PM – Consultor GRIs