Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 5ª feira (05/12) a Portaria 7771/19 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), que torna obrigatório o porte de Autorização Especial de Trânsito (AET) no transporte de cargas indivisíveis do segmento eólico nas rodovias federais.

A matéria prevê as seguintes normas para transporte de cargas indivisíveis do segmento eólico em combinação veicular:
– 55m até 70m: utilização de duas escoltas credenciadas pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), desde que os eixos do reboque ou semirreboque sejam direcionais e hidráulicos;
– Mais de 70m: utilização de duas escoltas credenciadas, acrescidas de uma escolta do PRF sendo que, obrigatoriamente, o transporte deverá ocorrer em reboques ou semirreboques com eixos direcionais em sua totalidade; e
– Excepcionalmente, em combinações veiculares com comprimento total até 95m, o transporte poderá ser autorizado com a utilização de apenas três escoltas credenciadas pelo PRF.

Por fim, a Portaria estabelece que quando o Peso Bruto Total Combinado declarado na AET da carga do segmento eólico for superior a 100,0t, deverá ser apresentado um relatório fotográfico, com o levantamento visual atualizado das Obas de Artes Especiais (OAE) presentes no percurso declarado.

A matéria entra em vigor na data de sua publicação.

Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais e ACT – Soluções para Transporte