A Resolução 552 do Contran, publicada em 2015, determina que todos os caminhões fabricados a partir de 1 de janeiro de 2017 devam atender a todos os requisitos previstos na norma. Para os veículos, fabricados antes de 2017, as novas regras passaram a valer a partir de 1 de janeiro de 2018.
Dentre as mudanças que a resolução trouxe, está a proibição da utilização de cordas para amarração da carga. Cordas só são permitidas para fixação da lona sobre a carga. Para fixar a carga, o caminhoneiro deverá usar cintas, cabos de aço ou correntes. Também não é permitida a utilização de pontos de ancoragem para a carga em madeira. Os caminhões mais antigos deverão receber travessas metálicas para a correta fixação da carga.
Para impedir o uso de cordas na fixação da carga, a resolução criou a obrigatoriedade
de cintas têxteis, correntes e cabos de aço, com resistência total à ruptura. Esses equipamentos devem resistir duas vezes mais do que o peso total da carga. Já as barras de contenção, os trilhos, as malhas, as redes, os calços, os separadores, as mantas de atrito e os bloqueadores serão utilizados como dispositivos adicionais.
Para o transporte de cargas indivisíveis, também foram determinadas novas regras, principalmente para os veículos do tipo prancha ou carroceira, como máquinas e equipamentos. Conforme a determinação, esse tipo de carga deve conter, no mínimo, quatro pontos de amarração – com utilização de correntes, cabos de aço, cintas têxteis ou da combinação desses três tipos.
Um ponto importante da resolução é que os dispositivos de amarração só poderão ser passados pelo lado externo da carroceria, para os veículos do tipo carga seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da carroceria.