Depois de intensos trabalhos mobilizados em Brasília, envolvendo entidades do setor e diversos interlocutores de Governo, o CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – aprova a Resolução Nº 499, que amplia o prazo até 01/set/2016, para que os transportadores se adaptem à regulamentação que disciplina o enlonamento no transporte rodoviário de cana-de-açúcar.
A publicação desta resolução é o resultado dos esforços dos parceiros do setor em sensibilizar o Conselho, quanto às dificuldades operacionais em atender à atual legislação sem um prazo adequado de adaptação do segmento.
A ACT comemora a ampliação do prazo conseguido, pois, no entendimento do setor e consultores jurídicos, os atuais normativos não deveriam alcançar o transporte de cana-de-açúcar.
Serão realizadas ações junto ao CONTRAN, para alterar a interpretação deste órgão quanto à aplicação do normativo para cana-de-açúcar, através de estudos que garantam a segurança do transporte ou outras condições impostas pelo conselho.