Resolução Contran 547/2015 – Dispõe sobre a padronização do procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pela infração de excesso de peso e dimensões de veículos e dá outras providências.
Com o objetivo de padronizar o procedimento administrativo para identificação do infrator responsável pelo excesso de peso e de dimensões de veículos, o CONTRAN publicou a Resolução nº547.
Esta medida exemplifica o que já acontece com as infrações de circulação e conduta aplicadas aos veículos de propriedade de pessoa jurídica, o CONTRAN usa o mesmo critério para que seja identificado o real infrator destas infrações e se não houver a identificação do responsável pela infração ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido nesta Resolução, será o proprietário do veículo o responsável pela infração cometida.
O tema demonstra sua relevância quando na Resolução em questão, fica evidenciado o caráter punitivo como se observa no § 3º do art. 3º, ou seja, constatada qualquer irregularidade na indicação do responsável pela infração, capaz de configurar ilícito penal, deve a autoridade de trânsito comunicar o fato à autoridade judiciária.
ARTIGO 6º DA RESOLUÇÃO 547/15 DO CONTRAN: para fins de identificação do real infrator, considera-se a tabela abaixo:
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Fonte: Denatran