PEDÁGIO/RODOVIAS:
Nesta 5ª feira (06/05) foi aprovado pela Câmara dos Deputados o PL 886/2021, do Senado Federal, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.
A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo do Senado e mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.
Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada. Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.
Situação: a matéria vai à sanção presidencial.
Este material foi elaborado pela M&Queiroga Relações Institucionais para a ACT – Soluções para Transporte