Houve uma redução média de 10,22% em relação às tarifas atuais
A MGO Rodovias informa que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulação e fiscalização do contrato de concessão da BR-050/GO/MG, aprovou a 1ª Revisão Ordinária, a 3ª e 4ª Revisões Extraordinárias e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio – TBP, atualmente em vigor nas praças de pedágio da BR-050, alterando os valores das tarifas a serem praticados pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S.A.
De acordo com a Resolução nº 5.067, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira.
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
De acordo com a Resolução nº 5.067, de 6 de abril de 2016, publicada no DOU – Diário Oficial da União em 8 de abril de 2016, as novas tarifas de pedágio entram em vigor a partir da zero hora do dia 12 de abril de 2016, próxima terça-feira.
A tarifa básica de pedágio, definida a partir dessas revisões e reajuste anual, passa a ser R$ 6,60 para cada 100 quilômetros. Os valores das tarifas por praça de pedágio variam em decorrência do TCP – Trecho de Cobertura da Praça, estabelecido no contrato, ou seja, a tarifa de cada praça é igual ao TCP multiplicado pela TBP (Tarifa Básica de Pedágio). A tarifa básica (categoria 1) é aplicada a veículos de passeio; outras categorias de veículos têm preços diferenciados, conforme a tabela abaixo.
TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO
Categoriade Veículo |
Tipo de Veículo | Eixos | Rodagem | PraçaIpameri (GO) Km 143+985 |
PraçaCampo Alegre (GO) km 226+000 |
PraçaAraguari 1 (MG) Km 13+730 |
PraçaAraguari 2 (MG) Km 51+475 |
PraçaUberaba (MG) Km 104+900 |
PraçaDelta (MG) Km198+060 |
1 | Automóvel, caminhonete e furgão | 2 | Simples | 5,70 | 6,20 | 4,70 | 3,60 | 5,10 | 3,70 |
2 | Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 | Dupla | 11,40 | 12,40 | 9,40 | 7,20 | 10,20 | 7,40 |
3 | Automóvel e caminhonete com semirreboque | 3 | Simples | 8,55 | 9,30 | 7,05 | 5,40 | 7,65 | 5,55 |
4 | Caminhão, caminhão-trator, caminhão trator com semirreboquee ônibus |
3 | Dupla | 17,10 | 18,60 | 14,10 | 10,80 | 15,30 | 11,10 |
5 | Automóvel e caminhonete com reboque |
4 | Simples | 11,40 | 12,40 | 9,40 | 7,20 | 10,20 | 7,40 |
6 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
4 | Dupla | 22,80 | 24,80 | 18,80 | 14,40 | 20,40 | 14,80 |
7 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
5 | Dupla | 28,50 | 31,00 | 23,50 | 18,00 | 25,50 | 18,50 |
8 | Caminhão com reboque, caminhão-trator comsemirreboque |
6 | Dupla | 34,20 | 37,20 | 28,20 | 21,60 | 30,60 | 22,20 |
9 | Motocicletas, motonetas e bicicletas a motor | 2 | Simples | 2,85 | 3,10 | 2,35 | 1,80 | 2,55 | 1,85 |
Obs: Para os veículos com mais de 6 (seis) eixos será adotado o valor correspondente a Categoria 1 multiplicado pelo número de eixos do veículo .
Revisões e reajustes
A ANTT realiza, anualmente, o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. As alterações de tarifa são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: reajuste, revisão e arredondamento tarifário.
- O reajuste visa a correção monetária dos valores da tarifa e leva em conta a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
- A revisão é feita para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado no contrato de concessão. Essa revisão pode ser ordinária, uma vez ao ano no aniversário do início de cobrança do pedágio, e/ou extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e engloba novas obrigações, não previstas inicialmente no contrato.
- O arredondamento tarifário objetiva facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas sejam múltiplos de R$ 0,10. Se em um ano o arredondamento da tarifa for para cima, no próximo, será decrescente.
Fonte: MGO Rodovias