Desde o dia 22 de janeiro de 2014, o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura no Transporte) informa que toda AET – Autorização Especial de Trânsito, deverá constar (1) um conjunto titular na frente e somente (30) trinta placas de semi-reboques no verso (antes eram permitidos 36 unidades).
É possível que alguns processos que já foram enviados anteriormente e que ainda não foram liberados, possam ser devolvidos após análise, para que a ACT efetue as devidas alterações.
Com isso, a emissão das AETs deverá ser afetada tanto para o processamento na ACT, quanto a análise e liberação pelo órgão, para posterior envio ao Usuário.
A ACT solicita que seja feita uma nova programação quanto ao atrelamento dos conjuntos, obedecendo a nova regra imposta pelo DNIT.