Entrou em vigor dia 1º de janeiro a obrigatoriedade de novos dispositivos de segurança para carretas basculantes e caçambas basculantes. Regulamentada pela resolução 563/2015, a novidade atinge todos os implementos do tipo em circulação no País. Os donos desses veículos podem optar por dois sistemas, o A ou o B.
O primeiro consiste numa combinação de dois dispositivos: um que exige do motorista ou operador dois comandos para acionar a tomada de força e outro que emite aviso visual e sonoro quando o basculamento está sendo realizado. Já o tipo B combina o primeiro dispositivo do tipo A com outro eletrônico que desliga a tomada de força, evitando a elevação da carreta, toda vez que o veículo atinge 10 quilômetros por hora ou mais de velocidade.

Com a resolução, o Contran quer evitar acidentes como o que ocorreu na Rodovia Anchieta, em São Bernardo do Campo, em novembro de 2015, quando uma carreta basculada derrubou uma passarela.
Fonte: Revista Carga Pesada, por Nelson Bortolin.