O Departamento Nacional de Trânsito, no último dia 01 de abril, publicou no Diário Oficial da União normas para limites de emissão de gases e procedimentos para fiscalização de veículos – ciclo diesel, ciclo Otto, motociclos e assemelhados – de acordo com a Resolução CONTRAN No 452/13.
Abaixo, efeitos da lei junto ao CTB.
– Conforme Art. 231 Transitar com o veículo:
III – produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;

  •  Infração – grave;
  • Penalidade – multa;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;

Como sua empresa está administrando tais determinações?
Como é feita essa verificação?
Existe uma estratégia para minimizar os efeitos?
Vamos pensar nisso!
 
Matéria escrita por:
Coronel Marco Antonio Melli Bellagamba
Consultor GRIs de Trânsito e Transporte