Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta 6ª feira (09/11) a Resolução 5833/18 da ANTT, que estabelece situações que constituem infração à Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, instituída pela Resolução ANTT 5820/18, bem como as respectivas multas a serem aplicadas.
A matéria entra em vigor na data de sua publicação.
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