Srs Transportadores,
Informamos que, a partir de 30/11/2018, as solicitações de Trânsito Noturno da Resolução CONTRAN nº 211/2006 deverão ser feitas por Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno – OSTN”.
O OSTN deverá ser assinado e entregue (por Correios ou em mãos) no endereço: Setor de Autarquia Norte – SAUN, Quadra 03 Bloco A, Ed. Núcleo dos Transportes, Sala 32.07 – Setor de AET/CGPERT, Brasília – DF, CEP: 70.040-902, A/C de Alberto Elias Maluf, contendo:
– A justificativa da necessidade do trânsito em horário especial;
– Volume Total da Frota a ser utilizada;
– os Trechos (BR, UF, Km inicial e Km final) o período (data inicial e data final) bem como os horários de trânsito (desde após o pôr-do-sol até antes do nascer-do-sol);
– VDM – Volume Diário Médio;
– Porcentagem do incremento de veículos no volume de tráfego no trecho (no período noturno) ocasionado por este trânsito em horário especial;
– Porcentagem total de veículos com AET (pela Resolução do CONTRAN nº 211/2006) no volume de tráfego no trecho;
– Os Dados da Empresa Requerente Principal (Razão Social, CNPJ);
– E, caso houver, Empresas agregadas para o trânsito nesse trecho, informar os Dados destas (Razão Social, CNPJ e Cópia do Contrato entre as partes);
Sendo autorizado o trânsito noturno, o DNIT informará à Empresa Requerente Principal (pelo e-mail de cadastro no SIAET) solicitando a apresentação, por Razão Social, da RPTN – Relação de Placas das unidades tratoras que serão utilizadas (sem hífen ou espaço entre as letras e os números – ex. LLL0000). Esta relação deverá ser entregue em meio digital no formato .xls, conforme arquivo disponibilizado no site do DNIT.
OBSERVAÇÃO 1: A autorização para o Trânsito Noturno será concedida a critério do DNIT, somente em casos especiais, devidamente justificados, conforme artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 211/2006.
OBSERVAÇÃO 2: Não serão aceitas relações de placas entregues em outro formato diferente do informado acima.
OBSERVAÇÃO 3: Caso seja necessária inclusão de novas empresas agregadas, a documentação deverá ser encaminhada para o DNIT no endereço informado acima por meio físico e OBRIGATORIAMENTE deverá ser informado o número SEI do processo ao qual será inclusa.
OBSERVAÇÃO 4: O número máximo de placas permitidas será limitado pelo Volume Total da Frota informado no Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno. Caso deseje aumentar a frota o solicitante deverá iniciar outro processo de Solicitação de Trânsito Noturno.
OBSERVAÇÃO 5: O modelo de Ofício de Solicitação de Trânsito Noturno – OSTN poderá ser solicitado através do e-mail siaetcadastro@dnit.gov.br e, futuramente, será disponibilizado no site do DNIT, na página do Setor de AET, https://www.dnit.gov.br/rodovias/operacoes-rodoviarias/sistema-de-gerenciamento-de-autorizacao-especial-de-transito-siaet/guias-de-solicitacao.
Solicite um contato através do formulário clicando aqui ou ligue (19) 3473.3377 | (19) 3458.5615

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