DELIBERAÇÃO Nº 171, DE 9 DE MAIO DE 2018
Suspende, pelo período de 1 (um) ano, a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os sistemas de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, “ad referendum” do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o art. 6º, inciso XIII, do Regimento Interno do CONTRAN (Anexo da Resolução CONTRAN nº 446, de 2013), e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.012656/2018-41, resolve:
Art. 1º Suspender, pelo período de 1 (um) ano, a Resolução CONTRAN nº 563, de 25 de novembro de 2015, que dispõe sobre os sistemas de segurança para a circulação de veículos e implementos rodoviários do tipo carroceria basculante.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Publicado em: 10/05/2018 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério das Cidades/Conselho Nacional de Trânsito.
Leia na integra, clique aqui.